No dia 10 de dezembro de 2008 a Câmara aprovou a Lei do Microempreendedor Individual que começou a vigorar agora em julho de 2009. A nova lei pode mudar a vida de empreendedores que trabalham por conta própria, mas vivem na informalidade. São milhões de pessoas que terão a oportunidade de legalizar o próprio negócio. A meta é formalizar cerca de 4 milhões de profissionais liberais dentro da modalidade de microempreendedor individual (MEI).
A lei permite o recolhimento de parcelas fixas pelos micro e pequenos empresários individuais participantes do Simples Nacional (Supersimples) com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os empreendedores individuais ficam isentos de quase todos os tributos e tem benefícios da previdência social. O Microempreendedor Individual passa a ter direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. Ele também passa a fazer parte do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, e pode ter conta bancária e benefícios bancários para financiamentos. O registro será regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios.
Serão cerca de 170 categorias profissionais abrangidas pela lei, como: pedreiro, costureira, cabeleireira, taxista, motoboy, marceneiro, artesão, verdureiro, borracheiro, sapateiro, camelô, entre outros. Ao se inscrever o microempreendedor recebe o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para isso, ele contribuirá com R$ 51, 15 (11% do salário mínimo mais R$ 1 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso de comércio e indústria. Se for prestador de serviço pagará R$ 51,15 mais R$ 5 para o Imposto Sobre Serviços (ISS).
De imediato o microempreendedor que aderir ao MEI terá assegurado a pensão por morte e os auxílios acidente e por reclusão. A aposentadoria por idade e a especial serão concedidas após 180 contribuições mensais. O salário maternidade será dado após 10 contribuições/mês e o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez após um ano de contribuição.
O Microempreendedor Individual não estará sujeito à incidência do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal. Não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional. Não poderão participar do programa microempreendedores que tenham filiais da empresa, que possuam mais de um empregado ou que tenham ou sejam sócios de outras empresas.
A adesão ao programa poderá ser feita gratuitamente pela internet, pelo Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br).
quinta-feira, 2 de julho de 2009
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